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Jurisprudência


STF RMS 18443 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Justifica-se a revisão do lançamento de tributos, e a consequente cobrança suplementar, quando se patenteia palpável erro de fato. Na espécie, não há cogitar de revisão lançamento fundada na alteração de critério jurídico. Recurso ordinário improvido.
Decisão
Negaram provimento em decisão unânime. - 1ª T., em 30.4.68.

Data do Julgamento : 30/04/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02443 EMENT VOL-00732-04 PP-01254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : MOTORES ROLLS - ROYCE S.A ADV. : PINHEIRO NETO RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV. : HUMBERTO PÊGO MARQUES
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