STF RMS 18454 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Automóvel novo importado. Impossibilidade de ser conceituado como bagagem, em face da Lei nº 4502, de 1964. Recurso desprovido.
Ementa
- Automóvel novo importado. Impossibilidade de ser conceituado como bagagem, em face da Lei nº 4502, de 1964. Recurso desprovido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. Falou o Dr. Paulo Luiz de Oliveira pelos recorrentes. Plenário, em 24.4.68.
Data do Julgamento
:
24/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02443 EMENT VOL-00732-04 PP-01259
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : MARLENE DE SOUZA ONG A SWIE E OUTRO
ADV. : PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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