STF RMS 18483 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança para o fim de reconhecer uma redução de 50% na taxa de despacho aduaneiro, bem como para exonerar a impetrante do pagamento da taxa de armazenagem referente a diversas máquinas usadas e recondicionadas entradas no país com a
redução
de 50% do imposto de importação. Recurso desprovido. Não consta de lei a isenção pleiteada.
Ementa
Mandado de segurança para o fim de reconhecer uma redução de 50% na taxa de despacho aduaneiro, bem como para exonerar a impetrante do pagamento da taxa de armazenagem referente a diversas máquinas usadas e recondicionadas entradas no país com a
redução
de 50% do imposto de importação. Recurso desprovido. Não consta de lei a isenção pleiteada.Decisão
Negou-se provimento. Unânime. - 3ª T., em 3.5.68.
Data do Julgamento
:
03/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02443 EMENT VOL-00732-04 PP-01313
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: GENERAL ELETRIC S.A
ADV. : MAURICIO MONTEIRO VIEIRA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão