STF RMS 18486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário posto a disposição de repartição estranha a sua, perde o direito de perceber as gratificações concedidas "pro labore faciendo". Interpretação exata das leis ns. 7.626, de 6-12-62 e 9.271, de 16.3.66. Recurso ordinário, a que se negou
provimento.
Ementa
Funcionário posto a disposição de repartição estranha a sua, perde o direito de perceber as gratificações concedidas "pro labore faciendo". Interpretação exata das leis ns. 7.626, de 6-12-62 e 9.271, de 16.3.66. Recurso ordinário, a que se negou
provimento.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 24.4.68.
Data do Julgamento
:
24/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02443 EMENT VOL-00732-04 PP-01317 RTJ VOL-00045-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SATURNINO MATHEUS DA SILVA
ADV. : JOÃO BERNARDINO GONZAGA
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : OCTÁVIO A. MACHADO DE BARROS
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