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Jurisprudência


STF RMS 18506 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança - Remoção de juiz de direito. - Nos direitos e vantagens ressalvados pelo art. 97 da L. 3.754, de 14.4.60, do Estado da Guanabara, como no regime jurídico dos servidores, da lei federal, assegurado transitoriamente pelo art. 10 do Ato Constitucional das Disposições Transitórias do mesmo Estado, não se compreende o direito a remoção do juiz, para outra Vara. - Pela Constituição do Estado da Guanabara, de 27.3.61, art. 34, IV, ao Tribunal de Justiça compete autorizar a permuta ou a remoção voluntária dos juízes. - Recurso não provido.
Decisão
Negou-se provimento. Unânime. 3ª T., em 15.5.68.

Data do Julgamento : 15/03/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02443 EMENT VOL-00732-04 PP-01327
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO DE CASTRO ASSUMPÇÃO RECORRIDA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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