main-banner

Jurisprudência


STF RMS 18515 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES - A jurisprudência preponderante do Supremo Tribunal Federal se fixou no sentido de que, para efeito de imposto de industrias e profissões, tendo como base de cálculo o movimento econômico, não se computam neste as parcelas correspondentes ao valor das mercadorias transferidas para vendas em filiais noutros Municípios.
Decisão
Provido o recurso contra o voto do Ministro Themistocles Cavalcanti. - 2ª T., em 23.4.68.

Data do Julgamento : 23/04/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02444 EMENT VOL-00732-04 PP-01334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECORRENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATLANTIS BRASIL LTDA. RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Referência legislativa : RMS 17.134 Número de páginas: 13. Alteração: 06/05/2014, (LCG).
Mostrar discussão