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Jurisprudência


STF RMS 18534 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- OBSCENIDADE E PORNOGRAFIA. I- O direito constitucional de livre manifestação do pensamento não exclui a punição penal, nem a repressão administrativa de material impresso, fotografado, irradiado ou divulgado por qualquer meio, para divulgação pornográfica ou obscena, nos termos e forma da lei. II- À falta de conceito legal do que é pornográfico, obsceno ou contrário aos bons costumes, a autoridade deverá guiar-se pela consciência de homem médio de seu tempo, perscrutando os propósitos dos autores do material suspeito, notadamente a ausência, neles, de qualquer valor literário, artístico, educacional ou científico que o redima de seus aspectos mais crus e chocantes. III- A apreensão de periódicos obscenos cometida ao Juiz de Menores pela Lei de Imprensa visa à proteção de crianças e adolescentes contra o que é impróprio à sua formação moral e psicológica, o que não importa em vedação absoluta do acesso de adultos que os queiram ler. Nesse sentido, o Juiz poderá adotar medidas razoáveis que impeçam a venda aos menores até o limite de idade que julgar conveniente, desses materiais, ou a consulta dos mesmos por parte deles.
Decisão
- Deus-e provimento em parte, contra o voto do Relator. 2ª. T., 1-10-68.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ALIOMAR BALEEIRO
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05530 EMENT VOL-00751-03 PP-01156 RTJ VOL-00047-03 PP-00787
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : EDITORA ABRIL LTDA ADV. : SÍLVIO RODRIGUES RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE MENORES DA CAPITAL
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