- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RMS 18576 / PB - PARAÍBA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Inconstitucionalidade do Decreto n. 90, de 20/10/64, de Campina Grande. Não pode a Municipalidade exigir dos vendedores de cigarros e outros derivados de fumo a arrecadação do impôsto de indústrias e profissões devidos por terceiros. Afronta ao art. 141, § 2º, da Constituição de 1946. Recursos de Mandado de Segurança provido.
Decisão
Deu-se provimento, julgando-se inconstitucional o Decreto Municipal nº 90, de 20/10/1964. Unânime. Votou o Presidente. Plenário, em 14-11-68.

Data do Julgamento : 14/11/1968
Data da Publicação : DJ 06-02-1969 PP-00289 EMENT VOL-00752-01 PP-00193 RTJ VOL-00048-03 PP-00421
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ ADV. : ALIRIO TORRES TANTAS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV. : CLAUDIO AGRA PORTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00019 INC-00004 ART-00141 PAR-00001 ART-00141 PAR-00002 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST DEC-000090 ANO-1964 CAMPINA GRANDE,(PB)- INCONNSTITUCIONALIDADE. DCN 13/5/70 E DOU
Observação : Número de páginas: 7. Alteração: 10/02/2014, MCN.
Mostrar discussão