STF RMS 18576 / PB - PARAÍBA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Inconstitucionalidade do Decreto n. 90, de 20/10/64, de Campina Grande.
Não pode a Municipalidade exigir dos vendedores de cigarros e outros derivados de fumo a arrecadação do impôsto de indústrias e profissões devidos por terceiros.
Afronta ao art. 141, § 2º, da Constituição de 1946. Recursos de Mandado de Segurança provido.
Ementa
Inconstitucionalidade do Decreto n. 90, de 20/10/64, de Campina Grande.
Não pode a Municipalidade exigir dos vendedores de cigarros e outros derivados de fumo a arrecadação do impôsto de indústrias e profissões devidos por terceiros.
Afronta ao art. 141, § 2º, da Constituição de 1946. Recursos de Mandado de Segurança provido.Decisão
Deu-se provimento, julgando-se inconstitucional o Decreto Municipal nº 90, de 20/10/1964. Unânime. Votou o Presidente. Plenário, em 14-11-68.
Data do Julgamento
:
14/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1969 PP-00289 EMENT VOL-00752-01 PP-00193 RTJ VOL-00048-03 PP-00421
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ
ADV. : ALIRIO TORRES TANTAS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
ADV. : CLAUDIO AGRA PORTO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00019 INC-00004 ART-00141 PAR-00001
ART-00141 PAR-00002
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST DEC-000090 ANO-1964
CAMPINA GRANDE,(PB)- INCONNSTITUCIONALIDADE. DCN 13/5/70 E DOU
Observação
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 10/02/2014, MCN.
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