main-banner

Jurisprudência


STF RMS 18650 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Funcionário. Tempo de serviço. Conta-se apenas para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado pelo pessoal pago à conta da Verba 3. Recurso desprovido.
Decisão
Negaram provimento à unanimidade. 1ª T., em 6.5.68.

Data do Julgamento : 06/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02444 EMENT VOL-00732-04 PP-01361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : CALIXTO DE AZEVEDO MOÇO FILHO ADV. : SERGIO SAHIONE FADEL RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão