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Jurisprudência


STF RMS 18659 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Deduz-se o imposto de consumo do imposto de indústrias e profissões, por assemelhação à súmula n. 152. Dado em parte provimento ao recurso.
Decisão
Deu-se provimento, em parte, para excluir o imposto de consumo. E negou-se quanto aos demais. - 2ª T., em 30.4.68.

Data do Julgamento : 30/04/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02444 EMENT VOL-00732-04 PP-01373
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : A.A. BRASILEIRA DE TABACOS INDUSTRIALIZADOS SABRATI ADV. : ALEKSAS JUOCYS RECDA. : MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO ADV. : ARTHUR CARLOS A. PEREIRA GOMES
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