STF RMS 18659 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Deduz-se o imposto de consumo do imposto de indústrias e profissões, por assemelhação à súmula n. 152. Dado em parte provimento ao recurso.
Ementa
Deduz-se o imposto de consumo do imposto de indústrias e profissões, por assemelhação à súmula n. 152. Dado em parte provimento ao recurso.Decisão
Deu-se provimento, em parte, para excluir o imposto de consumo. E negou-se quanto aos demais. - 2ª T., em 30.4.68.
Data do Julgamento
:
30/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02444 EMENT VOL-00732-04 PP-01373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : A.A. BRASILEIRA DE TABACOS INDUSTRIALIZADOS SABRATI
ADV. : ALEKSAS JUOCYS
RECDA. : MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
ADV. : ARTHUR CARLOS A. PEREIRA GOMES
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