STF RMS 18738 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - Pedido de terceira aposentadoria de contribuinte que já estava aposentado quando veio a ocupar o último emprego. Inexistência de direito líquido e certo amparável pelo MS.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - Pedido de terceira aposentadoria de contribuinte que já estava aposentado quando veio a ocupar o último emprego. Inexistência de direito líquido e certo amparável pelo MS.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 29.5.68.
Data do Julgamento
:
29/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02444 EMENT VOL-00732-04 PP-01382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : VICENTE STANCIOLI
ADV. : HUMBERTO GOMES DE BARROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : J. P. TEIXEIRA BRANT
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 06/05/2014, (LCG).
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