STF RMS 1890 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo de isenção fiscal; só por lei pode ser fixado. A fixação pelo
Poder Executivo deve ser entendida a título precário, não criando
direito adquirido contra lei superveniente.
Ementa
Prazo de isenção fiscal; só por lei pode ser fixado. A fixação pelo
Poder Executivo deve ser entendida a título precário, não criando
direito adquirido contra lei superveniente.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1953 PP-12618 EMENT VOL-00147-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALFREDO FERNANDES & CIA. E OUTROS
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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