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Jurisprudência


STF RMS 1890 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Prazo de isenção fiscal; só por lei pode ser fixado. A fixação pelo Poder Executivo deve ser entendida a título precário, não criando direito adquirido contra lei superveniente.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 19/12/1952
Data da Publicação : DJ 15-10-1953 PP-12618 EMENT VOL-00147-01 PP-00110
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: ALFREDO FERNANDES & CIA. E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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