STF RMS 19113 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Impôsto de vendas e consignações sôbre contrato de empreitada. Lei estadual nº 9.546, de 1966.
Legitimidade de cobrança quanto ao valor do material empregado. Aplicação da Súmula nº 334, verbis:
"É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não fôr apenas de lavor.
Recurso provido, para restabelecer a sentença de primeira instância.
Ementa
- Impôsto de vendas e consignações sôbre contrato de empreitada. Lei estadual nº 9.546, de 1966.
Legitimidade de cobrança quanto ao valor do material empregado. Aplicação da Súmula nº 334, verbis:
"É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não fôr apenas de lavor.
Recurso provido, para restabelecer a sentença de primeira instância.Decisão
Dado provimento em parte, unânimemente. 1ª T., em 14.10.68.
Data do Julgamento
:
14/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05532 EMENT VOL-00751-04 PP-01486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ENGENHARIA BADRA LTDA
ADV. : RENATO MARQUES SILVEIRA E OUTROS
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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