STF RMS 1922 diligência / DF - DISTRITO FEDERAL DILIGÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de mandado de segurança. Converte-se o julgamento em diligência afim de ser aberta vista dos autos à Procuradoria da Prefeitura do Distrito Federal, interessada no feito.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. Converte-se o julgamento em diligência afim de ser aberta vista dos autos à Procuradoria da Prefeitura do Distrito Federal, interessada no feito.Decisão
Foi convertido o julgamento em diligência para que sejam baixados os autos ao Tribunal de Justiça, afim de ser ouvido o Dr. Procurador Geral da Fazenda Pública Municipal, unanimemente.
Data do Julgamento
:
03/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00437 EMENT VOL-00202-01 PP-00077 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 01/06/1999, (MLR).
Alteração: 06/06/2016, RFP.
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