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Jurisprudência


STF RMS 1922 diligência / DF - DISTRITO FEDERAL DILIGÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. Converte-se o julgamento em diligência afim de ser aberta vista dos autos à Procuradoria da Prefeitura do Distrito Federal, interessada no feito.
Decisão
Foi convertido o julgamento em diligência para que sejam baixados os autos ao Tribunal de Justiça, afim de ser ouvido o Dr. Procurador Geral da Fazenda Pública Municipal, unanimemente.

Data do Julgamento : 03/06/1953
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00437 EMENT VOL-00202-01 PP-00077 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 01/06/1999, (MLR). Alteração: 06/06/2016, RFP.
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