STF RMS 19262 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Acumulação de proventos de militar reformado com os vencimentos atribuídos a membro da Junta Interventora do IAPB. Inviabilidade da pretensão ante o § 5º, do art. 182, da Constituição Federal de 1946. Ao impetrante era dado perceber a remuneração do
cargo civil para o qual foi nomeado, excluídos, porém, os proventos de militar reformado.
Ementa
Acumulação de proventos de militar reformado com os vencimentos atribuídos a membro da Junta Interventora do IAPB. Inviabilidade da pretensão ante o § 5º, do art. 182, da Constituição Federal de 1946. Ao impetrante era dado perceber a remuneração do
cargo civil para o qual foi nomeado, excluídos, porém, os proventos de militar reformado.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 25.11.68.
Data do Julgamento
:
25/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1969 PP-00557 EMENT VOL-00754-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SERGIO BEZERRA MARINHO
ADV. : FELIPPINO SOLON
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00182 PAR-00005
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00094 PAR-00003 ART-00097
PAR-00003 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 6.
Alteração: 06/02/2014, (LCG).
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