STF RMS 19266 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA :- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. nº 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).
Ementa
EMENTA :- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. nº 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 29-10-68.
Data do Julgamento
:
29/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1968 PP-05186 EMENT VOL-00750-02 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECORRENTE : S/A PHILIPES DO BRASIL E OUTRO
ADVOGADO. : GIL PINTO DE ALMEIDA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003244 ANO-1957
ART-00066
LEG-FED SUMSTF-000131
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4
Alteração: 28/06/01, (SVF).
Alteração: 13/02/2014, AMD.
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