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Jurisprudência


STF RMS 19266 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA :- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. nº 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 29-10-68.

Data do Julgamento : 29/10/1968
Data da Publicação : DJ 06-12-1968 PP-05186 EMENT VOL-00750-02 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECORRENTE : S/A PHILIPES DO BRASIL E OUTRO ADVOGADO. : GIL PINTO DE ALMEIDA RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003244 ANO-1957 ART-00066 LEG-FED SUMSTF-000131 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4 Alteração: 28/06/01, (SVF). Alteração: 13/02/2014, AMD.
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