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Jurisprudência


STF RMS 19314 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Importação de similar. Discussão em mandado de segurança - Terceiro que se diz produtor de similar do produto importado, não é parte na controvérsia no cálculo do impôsto aduaneiro. Na espécie, não foi decidida a controvérsia da existência de similar, mas apenas as consequências do despacho aduaneiro, quanto à retirada do produto da Alfândega. Direito do produtor nacional a discutir em ação própria, a qualidade de similar do seu produto, com outro importado. Não provimento do recurso ordinário.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. 2ª T., em 20.11.68.

Data do Julgamento : 20/11/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05533 EMENT VOL-00751-05 PP-01660 RTJ VOL-00069-01 PP-00079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : NAEGELI S/A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS ADV. : MARCOS MILWARD DE MIRANDA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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