STF RMS 19314 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Importação de similar. Discussão em mandado de segurança - Terceiro que se diz produtor de similar do produto importado, não é parte na controvérsia no cálculo do impôsto aduaneiro. Na espécie, não foi decidida a controvérsia da existência de
similar,
mas apenas as consequências do despacho aduaneiro, quanto à retirada do produto da Alfândega. Direito do produtor nacional a discutir em ação própria, a qualidade de similar do seu produto, com outro importado. Não provimento do recurso ordinário.
Ementa
- Importação de similar. Discussão em mandado de segurança - Terceiro que se diz produtor de similar do produto importado, não é parte na controvérsia no cálculo do impôsto aduaneiro. Na espécie, não foi decidida a controvérsia da existência de
similar,
mas apenas as consequências do despacho aduaneiro, quanto à retirada do produto da Alfândega. Direito do produtor nacional a discutir em ação própria, a qualidade de similar do seu produto, com outro importado. Não provimento do recurso ordinário.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. 2ª T., em 20.11.68.
Data do Julgamento
:
20/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05533 EMENT VOL-00751-05 PP-01660 RTJ VOL-00069-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : NAEGELI S/A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS
ADV. : MARCOS MILWARD DE MIRANDA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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