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Jurisprudência


STF RMS 1941 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Prazo de recurso; sua suspensão por superveniência de ferias. Terminadas estas, o prazo recomeça a correr, não ex-íntegro, mas pelo restante do tempo. Extemporaneidade do recurso.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 06/04/1953
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00103
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORENTE: JOSÉ WANDERLEY CABRAL DE BARROS RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO MINAS GERAIS
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