STF RMS 1941 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo de recurso; sua suspensão por superveniência de ferias. Terminadas estas, o prazo recomeça a correr, não ex-íntegro, mas pelo restante do tempo. Extemporaneidade do recurso.
Ementa
Prazo de recurso; sua suspensão por superveniência de ferias. Terminadas estas, o prazo recomeça a correr, não ex-íntegro, mas pelo restante do tempo. Extemporaneidade do recurso.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORENTE: JOSÉ WANDERLEY CABRAL DE BARROS
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO MINAS GERAIS
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