STF RMS 19467 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Aposentadoria. Fixação de proventos. Registro pelo Tribunal de Contas. Ato administrativo não pode alterar as condições da
aposentadoria. Lei posterior não tem aplicação às aposentadorias perfeitas e acabadas.
Provimento do recurso.
Ementa
- Aposentadoria. Fixação de proventos. Registro pelo Tribunal de Contas. Ato administrativo não pode alterar as condições da
aposentadoria. Lei posterior não tem aplicação às aposentadorias perfeitas e acabadas.
Provimento do recurso.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - Falou, pelos Rectes., o Dr. sigmaringa Seixas. - 2ª T., em 27.11.68.
Data do Julgamento
:
27/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05533 EMENT VOL-00751-05 PP-01702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTES. : FERNANDO DE MATTOS FERNANDES E OUTROS
ADV. : MACÁRIO PICANÇO
RECDA. : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADV. : RENATO GARCIA JUSTO
Mostrar discussão