STF RMS 1962 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Gratificação adicional. Funcionário estadual, servindo à disposição da administração federal, com perda de vencimentos, não faz jus a percepção de gratificação adicional. Essa interpretação restritiva não importa em ilegalidade do ato. Desprovimento do
recurso.
Ementa
Gratificação adicional. Funcionário estadual, servindo à disposição da administração federal, com perda de vencimentos, não faz jus a percepção de gratificação adicional. Essa interpretação restritiva não importa em ilegalidade do ato. Desprovimento do
recurso.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
06/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: LAURO DINIZ GONÇALVES
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
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