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Jurisprudência


STF RMS 1962 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Gratificação adicional. Funcionário estadual, servindo à disposição da administração federal, com perda de vencimentos, não faz jus a percepção de gratificação adicional. Essa interpretação restritiva não importa em ilegalidade do ato. Desprovimento do recurso.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, negaram provimento.

Data do Julgamento : 06/04/1953
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00108
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: LAURO DINIZ GONÇALVES RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA
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