STF RMS 19933 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Depositário - Avaliador da Justiça Federal. Aposentadoria. Proventos, com base nas Leis de Guerra.
II. Sendo o cargo do requerente isolado, de provimento efetivo, não tem direito ao inativar-se aos proventos do cargo de Chefe de Secretaria. Motivação.
III. Aplicação do art. 1º da Lei n. 3.906/61.
IV. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Depositário - Avaliador da Justiça Federal. Aposentadoria. Proventos, com base nas Leis de Guerra.
II. Sendo o cargo do requerente isolado, de provimento efetivo, não tem direito ao inativar-se aos proventos do cargo de Chefe de Secretaria. Motivação.
III. Aplicação do art. 1º da Lei n. 3.906/61.
IV. Mandado de segurança indeferido.Decisão
Convertido o julgamento em diligência, contra o voto do Min. Amaral Santos. - Plenário, 23.3.72.
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Djaci Falcão, depois dos votos do Relator e do Min. Antonio Neder, indeferindo o Mandado. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Ausente, justificadamente, o Min. Bilac Pinto. - Plenário,
6.9.72.
Decisão: Indeferido, à unanimidade de votos. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Não tomaram parte no julgamento os Mins. Bilac Pinto e Rodrigues Alckmin. - Plenário, em 1.3.73.
Data do Julgamento
:
01/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04071 EMENT VOL-00913-01 PP-00044 RTJ VOL-00066-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
REQTE.: ROSALVO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADV.: SIZENANDO AZEVEDO FARO
REQDO.: EXMº SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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