STF RMS 2030 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não se concede mandado de segurança para que a empregadora faça anotações por meios que ela considera adequados à disposição do art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
Não se concede mandado de segurança para que a empregadora faça anotações por meios que ela considera adequados à disposição do art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
04/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10273 EMENT VOL-00140-01 PP-00218 ADJ 21-11-1955 PP-04155
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRASITAL S.A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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