STF RMS 2079 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Objetos que, pela sua qualidade e quantidade, não podem ser classificados como bagagem, ficando sujeitos, para sua livre entrada no país, á licença prévia de importação (Lei nº 842, de 1949). Mandado de Segurança denegado.
Ementa
Objetos que, pela sua qualidade e quantidade, não podem ser classificados como bagagem, ficando sujeitos, para sua livre entrada no país, á licença prévia de importação (Lei nº 842, de 1949). Mandado de Segurança denegado.Decisão
Conhecendo do recurso contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Barros Barreto, negaram provimento ao mesmo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1953 PP-15552 EMENT VOL-00156-01 PP-00192 ADJ 15-04-1957 PP-01152
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DAAS WAHIB LESSA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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