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Jurisprudência


STF RMS 2079 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Objetos que, pela sua qualidade e quantidade, não podem ser classificados como bagagem, ficando sujeitos, para sua livre entrada no país, á licença prévia de importação (Lei nº 842, de 1949). Mandado de Segurança denegado.
Decisão
Conhecendo do recurso contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Barros Barreto, negaram provimento ao mesmo, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/05/1953
Data da Publicação : DJ 17-12-1953 PP-15552 EMENT VOL-00156-01 PP-00192 ADJ 15-04-1957 PP-01152
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: DAAS WAHIB LESSA RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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