STF RMS 2093 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
ENCAMINHA-SE O PROCESSO A PRESIDENCIA PARA SER PROCESSADO COMO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
ENCAMINHA-SE O PROCESSO A PRESIDENCIA PARA SER PROCESSADO COMO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.Decisão
Não tomaram conhecimento do recurso ordinário, unânimemente, devendo os autos serem presentes ao Presidente do Tribunalç, afim de distribuir o processo a uma das Turmas julgadoras, sendo que os Srs. Ministros Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Barros
Barreto, manifestaram-se no sentido dos autos serem enviados ao Trib. de Justiça do Estado, afim de que fosse processado regularmente o recurso extraordinário.
Data do Julgamento
:
17/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 14-01-1954 PP-00505 EMENT VOL-00160-01 PP-00147 ADJ 02-09-1957 PP-02267
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ADELINO TEODORO DE OLIVEIRA E OUTROS
RECORRIDO: O ESTADO DE MINAS GERAIS
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