STF RMS 21026 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário contra decisão do S.T.J. que não conheceu de mandado de segurança contra Portaria do Ministro do Trabalho. Se o ato impugnado pelo mandado de segurança coletivo não diz respeito aos associados do Sindicato que o impetrou, falta a este
legitimidade ativa, fundamento suficiente de per si para a manutenção do acórdão que não conheceu da segurança. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário contra decisão do S.T.J. que não conheceu de mandado de segurança contra Portaria do Ministro do Trabalho. Se o ato impugnado pelo mandado de segurança coletivo não diz respeito aos associados do Sindicato que o impetrou, falta a este
legitimidade ativa, fundamento suficiente de per si para a manutenção do acórdão que não conheceu da segurança. Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Indexação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, LEGITIMIDADE ATIVA, SINDICATO, FALTA,
ATO, MINISTRO, (MTB), EXPEDIÇÃO, PORTARIA, ATUALIZAÇÃO, CALCULO,
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, AUSÊNCIA, INCLUSAO, CATEGORIA, TRABALHADOR,
INDUSTRIA, ENERGIA ELETRICA, (PC).
PC3491,MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
LEGITIMIDADE ATIVA
Legislação
LEG-FED PRT-003307 ANO-1988
(MTB).
LEG-FED PRT-003313 ANO-1988
(MTB).
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO.
PRV/PAG: 12
ANO: 1990 AUD:20-04-1990
Alteração: 26/10/2011, DCR.
Data do Julgamento
:
28/03/1990
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1990 PP-03049 EMENT VOL-01577-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENÉRGIA
ELÉTRICA DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ESTEVÃO MALLETI E OUTRO
RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED PRT-003307 ANO-1988
(MTB).
LEG-FED PRT-003313 ANO-1988
(MTB).
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO.
PRV/PAG: 12
ANO: 1990 AUD:20-04-1990
Alteração: 26/10/2011, DCR.
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