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Jurisprudência


STF RMS 21028 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA - EMPREGADOS DE COOPERATIVAS E EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS - ATIVIDADES DA EMPRESA QUE AUTORIZAM FILIAÇÃO SINDICAL MULTIPLA - A POSIÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDBAST) - DECISÃO DO STJ QUE SE MANTEM - RECURSO IMPROVIDO. - Assiste ao Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (SINDBAST) a prerrogativa de representar a categoria profissional "Empregados em Centrais de Abastecimento de alimentos", dissociada, em caráter especifico, da categoria "Empregados no comercio (prepostos em geral)". Compete-lhe, ainda, o direito de representar todos os empregados em centrais de abastecimento de alimentos, sejam eles empregados de cooperativas ou de outras empresas quaisquer, desde que exercam as suas funções em centrais de abastecimento e nestas efetivamente trabalhem. - Os empregados de cooperativas, que exercem suas atividades no interior das centrais de abastecimento, enquadram-se na categoria profissional "Empregados em centrais de abastecimento de alimentos".
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 25-08-92.

Data do Julgamento : 25/08/1992
Data da Publicação : DJ 12-02-1993 PP-01451 EMENT VOL-01691-01 PP-00099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.(S): FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): UBIRAJARA CARDOSO DA ROCHA FILHO ADV.(A/S): RAIMUNDO DE LIMA RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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