STF RMS 21028 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE
DESRESPEITO A ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA - EMPREGADOS DE
COOPERATIVAS E EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
ALIMENTOS - ATIVIDADES DA EMPRESA QUE AUTORIZAM FILIAÇÃO
SINDICAL MULTIPLA - A POSIÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS NO ESTADO DE SÃO
PAULO (SINDBAST) - DECISÃO DO STJ QUE SE MANTEM - RECURSO
IMPROVIDO.
- Assiste ao Sindicato dos Empregados em Centrais
de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo
(SINDBAST) a prerrogativa de representar a categoria
profissional "Empregados em Centrais de Abastecimento de
alimentos", dissociada, em caráter especifico, da categoria
"Empregados no comercio (prepostos em geral)". Compete-lhe,
ainda, o direito de representar todos os empregados em
centrais de abastecimento de alimentos, sejam eles
empregados de cooperativas ou de outras empresas quaisquer,
desde que exercam as suas funções em centrais de
abastecimento e nestas efetivamente trabalhem.
- Os empregados de cooperativas, que exercem suas
atividades no interior das centrais de abastecimento,
enquadram-se na categoria profissional "Empregados em
centrais de abastecimento de alimentos".
Ementa
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE
DESRESPEITO A ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA - EMPREGADOS DE
COOPERATIVAS E EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
ALIMENTOS - ATIVIDADES DA EMPRESA QUE AUTORIZAM FILIAÇÃO
SINDICAL MULTIPLA - A POSIÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS NO ESTADO DE SÃO
PAULO (SINDBAST) - DECISÃO DO STJ QUE SE MANTEM - RECURSO
IMPROVIDO.
- Assiste ao Sindicato dos Empregados em Centrais
de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo
(SINDBAST) a prerrogativa de representar a categoria
profissional "Empregados em Centrais de Abastecimento de
alimentos", dissociada, em caráter especifico, da categoria
"Empregados no comercio (prepostos em geral)". Compete-lhe,
ainda, o direito de representar todos os empregados em
centrais de abastecimento de alimentos, sejam eles
empregados de cooperativas ou de outras empresas quaisquer,
desde que exercam as suas funções em centrais de
abastecimento e nestas efetivamente trabalhem.
- Os empregados de cooperativas, que exercem suas
atividades no interior das centrais de abastecimento,
enquadram-se na categoria profissional "Empregados em
centrais de abastecimento de alimentos".Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 25-08-92.
Data do Julgamento
:
25/08/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-02-1993 PP-01451 EMENT VOL-01691-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.(S): FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO
COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): UBIRAJARA CARDOSO DA ROCHA FILHO
ADV.(A/S): RAIMUNDO DE LIMA
RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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