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Jurisprudência


STF RMS 21123 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso em mandado de segurança. Norma em tese. Súmula 266. Exclusão da relação jurídica processual. Incompetencia. - O item III da Resolução n. 1.338, de 15.6.87, do Conselho Monetario Nacional e norma em tese, porquanto, independentemente de ato de aplicação, não produz, em concreto, efeito lesivo ao direito alegado pelo impetrante. Aplicação da Sumulas 266. - Dai, a exclusão da relação jurídica processual do Presidente desse Conselho, deixando o antigo Tribunal Federal de Recursos de ser competente para o julgamento do mandado de segurança contra os demais impetrados. Restituição dos autos ao Juízo Federal de origem. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.::
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, neqou provimento ao recurso,Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho, Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 25-10-90.

Data do Julgamento : 25/10/1990
Data da Publicação : DJ 07-12-1990 PP-14639 EMENT VOL-01605-01 PP-00070::
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO RECORRIDO: JOÃO ANDRÉ JARDIM DE LIMA DE OLIVEIRA PORTO ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA
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