STF RMS 21123 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Recurso em mandado de segurança. Norma em tese. Súmula
266. Exclusão da relação jurídica processual. Incompetencia.
- O item III da Resolução n. 1.338, de 15.6.87, do Conselho
Monetario Nacional e norma em tese, porquanto, independentemente de
ato de aplicação, não produz, em concreto, efeito lesivo ao direito
alegado pelo impetrante. Aplicação da Sumulas 266.
- Dai, a exclusão da relação jurídica processual do
Presidente desse Conselho, deixando o antigo Tribunal Federal de
Recursos de ser competente para o julgamento do mandado de segurança
contra os demais impetrados. Restituição dos autos ao Juízo Federal
de origem.
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega
provimento.::
Ementa
- Recurso em mandado de segurança. Norma em tese. Súmula
266. Exclusão da relação jurídica processual. Incompetencia.
- O item III da Resolução n. 1.338, de 15.6.87, do Conselho
Monetario Nacional e norma em tese, porquanto, independentemente de
ato de aplicação, não produz, em concreto, efeito lesivo ao direito
alegado pelo impetrante. Aplicação da Sumulas 266.
- Dai, a exclusão da relação jurídica processual do
Presidente desse Conselho, deixando o antigo Tribunal Federal de
Recursos de ser competente para o julgamento do mandado de segurança
contra os demais impetrados. Restituição dos autos ao Juízo Federal
de origem.
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega
provimento.::Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, neqou provimento ao recurso,Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho, Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 25-10-90.
Data do Julgamento
:
25/10/1990
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1990 PP-14639 EMENT VOL-01605-01 PP-00070::
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
RECORRIDO: JOÃO ANDRÉ JARDIM DE LIMA DE OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA
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