STF RMS 21133 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Autorização de pesquisa mineral.
Pedido prejudicado pelo decurso do prazo de validade
de renovação do alvará, contra a qual se insurge a impetrante.
Ementa
- Autorização de pesquisa mineral.
Pedido prejudicado pelo decurso do prazo de validade
de renovação do alvará, contra a qual se insurge a impetrante.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao recurso em mandado de segurança para julgar prejudicado o pedido no mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Olavo da Cunha Pereira.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05420 EMENT VOL-01860-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: JOAO BOSCO PONTES ARAUJO
ADV.: FIRMINO FERREIRA PAZ E OUTROS
RECDO.: MINISTRO DE ESTADO DAS MINAS E ENERGIA
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