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Jurisprudência


STF RMS 21255 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. I. - A impetrante-recorrente não logrou alcançado a classificação que lhe possibilitaria - estar entre os 350 primeiros classificados - prestar a Prova II. II. - Recurso não provido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, negando provimento ao recurso, e dos Ministros Marco Aurélio, Paulo Brossard, Octavio Gallotti e Néri da Silveira, dando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Ilmar Galvão. Falou pela recorrente o Dr. Amauri Serralvo. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 19.02.92. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Paulo Brossard, Octavio Gallotti e Néri da Silveira, que lhe davam provimento. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Francisco Rezek. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Plenário, 07.8.92.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00105 EMENT VOL-01979-02 PP-00226
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : NEIMA CARDOSO ADORNO ADV. : AMAURI SERRALVO E OUTROS RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 27. Análise: (JBS). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 24/03/00, (MLR). Alteração: 27/03/00, (MLR). Alteração: 31/08/2017, GIB.
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