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Jurisprudência


STF RMS 21259 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Ato administrativo: erro de fato que redunda em vício de legalidade e autoriza a anulação (Súmula 473): retificação de enquadramento de servidora beneficiada por ascensão funcional, fundada em erro quanto a sua situação anterior: validade. 1. O poder de autotutela da administração autoriza a retificação do ato fundado em erro de fato, que, cuidando-se de ato vinculado, redunda em vício de legalidade e, portanto, não gera direito adquirido. 2. Tratando-se de ato derivado de erro quanto a existência dos seus pressupostos, faz-se impertinente a invocação da tese da inadmissibilidade da anulação fundada em mudanca superveniente da interpretação da norma ou da orientação administrativa, que pressupoe a identidade de situação de fato em torno do qual variam os critérios de decisão.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso. Unânime. Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 24-09-91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 08-11-1991 PP-15953 EMENT VOL-01641-01 PP-00114 RTJ VOL-00138-01 PP-00103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S): AJACY MENOES QUINTAO ADV.(A/S): JOSE NUNES FERREIRA E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
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