STF RMS 21259 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ato administrativo: erro de fato que redunda em vício de
legalidade e autoriza a anulação (Súmula 473): retificação de
enquadramento de servidora beneficiada por ascensão funcional,
fundada em erro quanto a sua situação anterior: validade.
1. O poder de autotutela da administração autoriza a
retificação do ato fundado em erro de fato, que, cuidando-se de ato
vinculado, redunda em vício de legalidade e, portanto, não gera
direito adquirido.
2. Tratando-se de ato derivado de erro quanto a existência dos
seus pressupostos, faz-se impertinente a invocação da tese da
inadmissibilidade da anulação fundada em mudanca superveniente da
interpretação da norma ou da orientação administrativa, que pressupoe
a identidade de situação de fato em torno do qual variam os critérios
de decisão.
Ementa
Ato administrativo: erro de fato que redunda em vício de
legalidade e autoriza a anulação (Súmula 473): retificação de
enquadramento de servidora beneficiada por ascensão funcional,
fundada em erro quanto a sua situação anterior: validade.
1. O poder de autotutela da administração autoriza a
retificação do ato fundado em erro de fato, que, cuidando-se de ato
vinculado, redunda em vício de legalidade e, portanto, não gera
direito adquirido.
2. Tratando-se de ato derivado de erro quanto a existência dos
seus pressupostos, faz-se impertinente a invocação da tese da
inadmissibilidade da anulação fundada em mudanca superveniente da
interpretação da norma ou da orientação administrativa, que pressupoe
a identidade de situação de fato em torno do qual variam os critérios
de decisão.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso. Unânime. Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 24-09-91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1991 PP-15953 EMENT VOL-01641-01 PP-00114 RTJ VOL-00138-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S): AJACY MENOES QUINTAO
ADV.(A/S): JOSE NUNES FERREIRA E OUTROS
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
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