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Jurisprudência


STF RMS 21334 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Artigo 102, inciso II, alinea "a", CF. Portaria do Ministro do Trabalho e da Previdencia Social. Fixação de jornada de trabalho de servidores do INSS. Norma em tese. Desdobramento probatório incabivel na via do "writ". Acórdão que não conheceu de mandado de segurança coletivo. Alteração unilateral do contrato de trabalho. Artigos 5., inciso XXXVI, e 7., inciso VI, CF. Cabimento do mandado de segurança. Ato administrativo de efeitos concretos. Desnecessidade de produção de provas. Competência da Turma para julgamento dos recursos ordinários interpostos de decisões denegatorias de mandado de segurança impetrado originariamente perante Tribunal. Precedentes do STF: RMS 21.335, 21.355, 21.366, 21.300, 21.362, 21.421, 21.481, 21.387, 21.469, 21.364, 21.505. Recurso conhecido e provido, para que prossiga o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Mandado de Segurança.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 09.08.94.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25330 EMENT VOL-01759-02 PP-00394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDENCIA SOCIAL - FENASPS ADVOGADOS: JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR E OUTRO RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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