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Jurisprudência


STF RMS 21352 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Constituição, art. 105, II, letra 'b'. Mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça, sendo denegatoria a decisão. Cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. Lei nc 8.038/1990, art. 33. Recurso não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso, por incompetência do Supremo Tribunal Federal e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 10.12.91.

Data do Julgamento : 10/12/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: ALÉCIO OENING LOCH E OUTROS ADVS.: JORGE RICARDO SILVA E OUTRO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.: PROMOTORA CATARINENSE DE VENDAS LTDA RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA ADV.: JOSÉ ANTONIO CURI ADV.: MARIA CECÍLIA COSTA PINHEIRO E OUTRO
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