STF RMS 21355 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Recurso ordinário de mandado de segurança contra a
abertura de processo administrativo para a declaração de nulidade da
averbação de cessão de direitos, se ocorrente a caducidade destes
quando da cessão.
- Inocorrencia de ofensa ao artigo 38 do Código de Minas de
1940 e do artigo 66, par-3., do atualmente em vigor, os quais tratam
de prazo de prescrição para hipótese diversa da presente.
- Inexistência de dissidio com a súmula 473 desta Corte.
- Não-violação do disposto no par-3. do artigo 153 da
Emenda Constitucional n. 1/69, quer no tocante a garantia relativa ao
direito adquirido, quer no que diz respeito a garantia referente ao
respeito a coisa julgada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário de mandado de segurança contra a
abertura de processo administrativo para a declaração de nulidade da
averbação de cessão de direitos, se ocorrente a caducidade destes
quando da cessão.
- Inocorrencia de ofensa ao artigo 38 do Código de Minas de
1940 e do artigo 66, par-3., do atualmente em vigor, os quais tratam
de prazo de prescrição para hipótese diversa da presente.
- Inexistência de dissidio com a súmula 473 desta Corte.
- Não-violação do disposto no par-3. do artigo 153 da
Emenda Constitucional n. 1/69, quer no tocante a garantia relativa ao
direito adquirido, quer no que diz respeito a garantia referente ao
respeito a coisa julgada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime.
Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª Turma, 26-11-91.
Data do Julgamento
:
26/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00066 RTJ VOL-00138-02 PP-00497
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO DE MINERAÇÕES E METALURGIA LTDA
ADV.: JOAREZ DE FREITAS HERINGER
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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