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Jurisprudência


STF RMS 21355 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário de mandado de segurança contra a abertura de processo administrativo para a declaração de nulidade da averbação de cessão de direitos, se ocorrente a caducidade destes quando da cessão. - Inocorrencia de ofensa ao artigo 38 do Código de Minas de 1940 e do artigo 66, par-3., do atualmente em vigor, os quais tratam de prazo de prescrição para hipótese diversa da presente. - Inexistência de dissidio com a súmula 473 desta Corte. - Não-violação do disposto no par-3. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69, quer no tocante a garantia relativa ao direito adquirido, quer no que diz respeito a garantia referente ao respeito a coisa julgada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª Turma, 26-11-91.

Data do Julgamento : 26/11/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00066 RTJ VOL-00138-02 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO DE MINERAÇÕES E METALURGIA LTDA ADV.: JOAREZ DE FREITAS HERINGER RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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