STF RMS 21364 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO. PUBLICAÇÃO.
I. Formalidade desnecessaria, por isso que os agravantes
tem ciencia, de há muito, da decisão do Presidente do Tribunal de
origem, tanto que contra o referido despacho ajuizaram mandado de
segurança e ação cautelar.
II. Agravo regimental improvido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO. PUBLICAÇÃO.
I. Formalidade desnecessaria, por isso que os agravantes
tem ciencia, de há muito, da decisão do Presidente do Tribunal de
origem, tanto que contra o referido despacho ajuizaram mandado de
segurança e ação cautelar.
II. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 10.12.91.
Data do Julgamento
:
05/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1992 PP-01693 EMENT VOL-01650-01 PP-00088 RTJ VOL-00140-02 PP-00485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: LUIZ CARLOS BRITO ALVES E OUTROS
ADVS.: JOSE HENRIQUE PINTO E OUTROS
AGDO.: MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO
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