STF RMS 21364 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA. Lei 1.533, de 1951, art. 18.
I. - Segurança impetrada após transcorrido o prazo de cento
e vinte dias inscrito no art. 18, da Lei 1.533, de 1951, contado a
partir da publicação do ato impugnado, a Portaria n. 949, de
17.10.89, do Ministro de Estado do Exercito.
II. - Decadencia reconhecida. Ressalva do ponto de vista
pessoal do relator.
III. - Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA. Lei 1.533, de 1951, art. 18.
I. - Segurança impetrada após transcorrido o prazo de cento
e vinte dias inscrito no art. 18, da Lei 1.533, de 1951, contado a
partir da publicação do ato impugnado, a Portaria n. 949, de
17.10.89, do Ministro de Estado do Exercito.
II. - Decadencia reconhecida. Ressalva do ponto de vista
pessoal do relator.
III. - Recurso improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 23.6.92.
Data do Julgamento
:
23/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00107 RTJ VOL-00142-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTES. : LUIZ CARLOS BRITO ALVES E OUTROS
ADVS. : JOSÉ HENRIQUE PINTO E OUTROS
RECDO. : MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00330 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-001533 ANO-1951
ART-00018
LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
LEG-FED PRT-000949 ANO-1989
Ministro do Exército.
Observação
:
VEJA MS-21356.
N. PP.: (10). REVISÃO: (NCS).
Inclusão: 20/08/92 (MV). Alteração: 13/12/06, (MLR).
Alteração: 04/02/2011, MGC. Alteração: 30/09/2011, (LCG).
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