STF RMS 21365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. QUOTA COMPULSÓRIA. ATO
COATOR. DECADÊNCIA.
1. Hipótese em que o ato impugnado é aquele que
transferiu o impetrante para a reserva e não o que retirou seu nome
do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).
2. Impetrado o writ no centésimo vigésimo primeiro dia
após a publicação do ato havido como coator, impossível o
conhecimento do pleito em razão da decadência (Lei nº 1.533/51,
artigo 18).
Recurso desprovido e mandado de segurança não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. QUOTA COMPULSÓRIA. ATO
COATOR. DECADÊNCIA.
1. Hipótese em que o ato impugnado é aquele que
transferiu o impetrante para a reserva e não o que retirou seu nome
do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).
2. Impetrado o writ no centésimo vigésimo primeiro dia
após a publicação do ato havido como coator, impossível o
conhecimento do pleito em razão da decadência (Lei nº 1.533/51,
artigo 18).
Recurso desprovido e mandado de segurança não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.03.99.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01947-01 PP-00154
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : RAPHAEL POLVERINI FILHO
RECDO. : MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA
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