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Jurisprudência


STF RMS 21365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. QUOTA COMPULSÓRIA. ATO COATOR. DECADÊNCIA. 1. Hipótese em que o ato impugnado é aquele que transferiu o impetrante para a reserva e não o que retirou seu nome do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM). 2. Impetrado o writ no centésimo vigésimo primeiro dia após a publicação do ato havido como coator, impossível o conhecimento do pleito em razão da decadência (Lei nº 1.533/51, artigo 18). Recurso desprovido e mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.03.99.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01947-01 PP-00154
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : RAPHAEL POLVERINI FILHO RECDO. : MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA
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