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Jurisprudência


STF RMS 21366 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Questão relativa a decadencia. - Se mandado de segurança foi ajuizado em 26 de marco de 1991 contra ato, que se diz existente, de negativa de apreciação de impugnação a registro sindical, apreciação essa requerida naquela mesma data, não decorreu, obviamente, o prazo de 120 dias para a impetração da segurança nos termos em que se fez. Recurso ordinário a que se da provimento, para que, afastada a preliminar de decadencia, prossiga o Tribunal "a quo" no julgamento do mandado de segurança, como entender de direito.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso em mandado de segurança, no stermos do voto do relator. Unânime. Impedido o Min. Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 10-03-92.

Data do Julgamento : 10/03/1992
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04289 EMENT VOL-01656-01 PP-00151 RTJ VOL-00141-01 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE DUARTINA E GALIA ADV.: BENEDITO LIBERIO BERGMO RECDO.: MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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