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Jurisprudência


STF RMS 2139 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. Automóveis importados como bagagem desacompanhados. Inteligência do art. 36 das disposições preliminares da Tarifa das Alfândegas. Tratando-se de bagagem de um casal, é licita a liberação de um único automóvel, bem comum da sociedade conjugal, não sendo possível que cada cônjuge traga um carro, valendo-se dos benefícios de legislação alfandegária.
Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.

Data do Julgamento : 14/09/1953
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00437 EMENT VOL-00202-01 PP-00131 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: STELA SILVEIRA PEDROSA RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL
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