STF RMS 2139 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de mandado de segurança. Automóveis importados como bagagem desacompanhados. Inteligência do art. 36 das disposições preliminares da Tarifa das Alfândegas. Tratando-se de bagagem de um casal, é licita a liberação de um único
automóvel,
bem comum da sociedade conjugal, não sendo possível que cada cônjuge traga um carro, valendo-se dos benefícios de legislação alfandegária.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. Automóveis importados como bagagem desacompanhados. Inteligência do art. 36 das disposições preliminares da Tarifa das Alfândegas. Tratando-se de bagagem de um casal, é licita a liberação de um único
automóvel,
bem comum da sociedade conjugal, não sendo possível que cada cônjuge traga um carro, valendo-se dos benefícios de legislação alfandegária.Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00437 EMENT VOL-00202-01 PP-00131 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: STELA SILVEIRA PEDROSA
RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL
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