main-banner

Jurisprudência


STF RMS 21405 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
É de caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35- 79, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei ordinária, aos servidores em geral. Precedentes do Supremo Tribunal: RE 100.584 (DJ de 3-4-92), RMS 21.410 (DJ de 2-4-93), AO 184 (RTJ 148/19) e AO 155 (RTJ 160/379).
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20-04-1999.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-01 PP-00067
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ALCEU ALVES DOS SANTOS RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão