STF RMS 21405 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: É de caráter exaustivo a enumeração das
vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35-
79, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei
ordinária, aos servidores em geral.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 100.584 (DJ de
3-4-92), RMS 21.410 (DJ de 2-4-93), AO 184 (RTJ 148/19) e AO 155
(RTJ 160/379).
Ementa
É de caráter exaustivo a enumeração das
vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35-
79, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei
ordinária, aos servidores em geral.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 100.584 (DJ de
3-4-92), RMS 21.410 (DJ de 2-4-93), AO 184 (RTJ 148/19) e AO 155
(RTJ 160/379).Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma,
20-04-1999.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ALCEU ALVES DOS SANTOS
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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