main-banner

Jurisprudência


STF RMS 21461 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE LICENCIAMENTO - PORTARIA Nº 949/89. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de militares do quadro temporário do Exército, após cumprido o prazo de incorporação previsto na legislação militar, não há amparo legal para a permanência na Força. 2. Temporariedade do vínculo existente entre os recorrentes e o Exército. Condição inalterada. Direito adquirido inexistente. 3. Decadência - O prazo decadencial começa a fluir a partir do momento em que os interessados tomaram ciência do ato impugnado. A Portaria nº 949/89, do Ministro do Exército, contém normas para o desligamento dos militares temporários. E de sua publicação, e não de sua execução, que se inicia a contagem dos 120 dias previstos em lei. 4. Recurso improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso mas lhe negou provimento. 2ª Turma, 18.03.1996.

Data do Julgamento : 18/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13117 EMENT VOL-01825-01 PP-00138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES.: ROSE CLEBERSON MARTINS DA FONTOURA E OUTRO ADVDOS.: JOÃO GILBERTO VAZ RODRIGUES E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão