STF RMS 21479 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança: prazo: irrelevância da
discussão sobre se, cuidando-se de militar, o termo inicial é a
publicação no Diário Oficial ou em Boletim Interno, se, ainda que
contado do último, o prazo de decadência venceu um dia antes do
ajuizamento do pedido.
Ementa
Mandado de segurança: prazo: irrelevância da
discussão sobre se, cuidando-se de militar, o termo inicial é a
publicação no Diário Oficial ou em Boletim Interno, se, ainda que
contado do último, o prazo de decadência venceu um dia antes do
ajuizamento do pedido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (RISTF art. 148, parágrafo único). 1a. Turma, 03.12.96.
Data do Julgamento
:
03/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08536 EMENT VOL-01862-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: SERGIO BOROWSKI MENDES
ADV.: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTI E OUTRO
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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