main-banner

Jurisprudência


STF RMS 21490 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- É parte passiva legitimada, no mandado de segurança, a autoridade que praticou o ato impugnado, não alguma outra que teria sido a competente para praticá-lo, no entendimento do impetrante.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45727 EMENT VOL-01851-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JORGE FERNANDO MANZONI DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DANILO CARNEIRO RECDO. : MINISTRO DA AERONÁUTICA
Mostrar discussão