STF RMS 21490 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - É parte passiva legitimada, no mandado de
segurança, a autoridade que praticou o ato impugnado, não alguma
outra que teria sido a competente para praticá-lo, no entendimento
do impetrante.
Ementa
- É parte passiva legitimada, no mandado de
segurança, a autoridade que praticou o ato impugnado, não alguma
outra que teria sido a competente para praticá-lo, no entendimento
do impetrante.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45727 EMENT VOL-01851-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JORGE FERNANDO MANZONI DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ DANILO CARNEIRO
RECDO. : MINISTRO DA AERONÁUTICA
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