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Jurisprudência


STF RMS 21491 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18. I. - Decadencia do direito a impetração: quando o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o pedido de reconsideração, na via administrativa, não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula 430-STF. II. - Recurso ordinário improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 02.02.1993.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-02-1993 PP-02034 EMENT VOL-01692-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA ADV. : ALCIBIADES SIQUEIRA RECDO. : MINISTRO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA
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