STF RMS 21491 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18.
I. - Decadencia do direito a impetração: quando
o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato
de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se
esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão
na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do
pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, não
interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula
430-STF.
II. - Recurso ordinário improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18.
I. - Decadencia do direito a impetração: quando
o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato
de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se
esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão
na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do
pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, não
interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula
430-STF.
II. - Recurso ordinário improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 02.02.1993.
Data do Julgamento
:
02/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1993 PP-02034 EMENT VOL-01692-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA
ADV. : ALCIBIADES SIQUEIRA
RECDO. : MINISTRO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA
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