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Jurisprudência


STF RMS 21504 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL (LEI N. 1533/51, ART. 18) - CONSUMAÇÃO - SERVIDOR MILITAR - IMÓVEL FUNCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. - Não se conhece de mandado de segurança quando impetrado fora do prazo decadencial a que se refere o art. 18 da Lei n. 1533/51. A extinção do direito de impetrar o writ constitucional não gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece, em consequencia, observadas as normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais ordinarias.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandadeo de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Philadelpho Pinto da Silveira e pelo Ministério Público Federal o Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª Turma, 29.03.1994.

Data do Julgamento : 29/03/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14767 EMENT VOL-01748-01 PP-00064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : ALBERTO DOS SANTOS ADV. : PHILADELFHO PINTO DA SILVAIRA RECDOS. : MINISTRO DA MARINHA, SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL : DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E PRESIDENTE : DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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