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Jurisprudência


STF RMS 21505 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Prazo de decadencia consumado entre a edição do ato atacado na petição (Portaria Ministerial) e o ajuizamento do pedido. Precedentes da Turma: MS 21.444 e MS 21.362. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 30-06-92.

Data do Julgamento : 30/06/1992
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00169 RTJ VOL-00141-03 PP-00813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.(S): PAULO ANTONIO CIECHORSKY ADV.(A/S): JOSE LUIS WAGNER RECDO.(A/S): MINISTRO DO EXÉRCITO