STF RMS 21505 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança.
Prazo de decadencia consumado entre a edição do ato atacado
na petição (Portaria Ministerial) e o ajuizamento do pedido.
Precedentes da Turma: MS 21.444 e MS 21.362.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança.
Prazo de decadencia consumado entre a edição do ato atacado
na petição (Portaria Ministerial) e o ajuizamento do pedido.
Precedentes da Turma: MS 21.444 e MS 21.362.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 30-06-92.
Data do Julgamento
:
30/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00169 RTJ VOL-00141-03 PP-00813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.(S): PAULO ANTONIO CIECHORSKY
ADV.(A/S): JOSE LUIS WAGNER
RECDO.(A/S): MINISTRO DO EXÉRCITO