STF RMS 2152 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso de mandado de segurança. Seu provimento. Inteligencia do art. 44 do Estatuto dos Funcionários Publicos, então vigente. Na conceituação legal, a promoção se faz de classe para a classe, dentro da mesma carreira.
Ementa
Recurso de mandado de segurança. Seu provimento. Inteligencia do art. 44 do Estatuto dos Funcionários Publicos, então vigente. Na conceituação legal, a promoção se faz de classe para a classe, dentro da mesma carreira.Decisão
Deram provimento ao recurso para conceder a segurança contra os votos dos Srs. Ministros Abner de Vasconcelios, Mario Guimarães e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
07/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1954 PP-14143 EMENT VOL-00194-02 PP-00470 ADJ 30-04-1956 PP-00629
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LÉA DE ARAÚJO GOES E OUTROS
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
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