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Jurisprudência


STF RMS 21562 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PUNIDO COM PENA DE SUSPENSÃO. ACÓRDÃO QUE ANULOU O RESPECTIVO ATO, POR INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE, MAS DEIXOU DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, POR NÃO HAVER SIDO OBJETO DO PEDIDO. Matéria cujo conhecimento independia de iniciativa do interessado. Prescrição verificada, ja que o bienio fluiu após a decisão anulatoria da punição, não restando espaco temporal para julgamento do processo administrativo pela autoridade competente. Recurso provido.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. falou pelo recorrente o Dr. Hentique Fonseca de Araújo. 1ª Turma, 12.04.1994.

Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16637 EMENT VOL-01750-01 PP-00080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : JAIR BARBOSA MARTINS RECDO. : HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO E OUTROS RECDO. : MINISTRO DA JUSTIÇA
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