STF RMS 21563 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Acórdão do STJ que negou segurança impetrada no sentido de ver
assegurada promoção ao posto de Capitão de Fragata, na inatividade,
com os proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra. 3. Retomados os
fundamentos deduzidos na inicial, aduzindo que, ao entrar em vigor a
nova legislação, já se encontrava consolidada a sua situação de
militar, com direito adquirido, respaldado na Constituição. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República, pelo improvimento do
recurso. 5. Quando o impetrante, ora recorrente, se transferiu à
inatividade militar, não mais estava em vigor a legislação que
invoca, em ordem a obter a promoção pretendida; ao contrário, era
vigente disciplina legislativa que veda a promoção 6. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Acórdão do STJ que negou segurança impetrada no sentido de ver
assegurada promoção ao posto de Capitão de Fragata, na inatividade,
com os proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra. 3. Retomados os
fundamentos deduzidos na inicial, aduzindo que, ao entrar em vigor a
nova legislação, já se encontrava consolidada a sua situação de
militar, com direito adquirido, respaldado na Constituição. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República, pelo improvimento do
recurso. 5. Quando o impetrante, ora recorrente, se transferiu à
inatividade militar, não mais estava em vigor a legislação que
invoca, em ordem a obter a promoção pretendida; ao contrário, era
vigente disciplina legislativa que veda a promoção 6. Recurso
ordinário a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 12-06-95.
Data do Julgamento
:
12/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00142 EMENT VOL-02027-03 PP-00557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ENIDES SILVEIRA DA SILVA
ADV. : GERALDO FERNANDES
RECDO. : MINISTRO DA MARINHA
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