STF RMS 21569 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GEAP-
FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. ILEGALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CURADOR E NA NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL.
Nomeação do Diretor-Geral da GEAP pelo Ministro de Estado
do Trabalho e da Previdência social. Alegação de insubsistência do
ato em razão da ilegalidade da composição do Conselho Curador.
Ausência de direito subjetivo a ser tutelado por mandado de
segurança.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GEAP-
FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. ILEGALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CURADOR E NA NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL.
Nomeação do Diretor-Geral da GEAP pelo Ministro de Estado
do Trabalho e da Previdência social. Alegação de insubsistência do
ato em razão da ilegalidade da composição do Conselho Curador.
Ausência de direito subjetivo a ser tutelado por mandado de
segurança.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO BAPTISTA RODRIGUES DIAS
ADVDO. : JOÃO BAPTISTA RODRIGUES DIAS
RECDO. : MINISTRO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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