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Jurisprudência


STF RMS 21605 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
SERVIÇO MILITAR - CABOS E SOLDADOS - TEMPORARIEDADE. A arregimentação de forma temporaria não conflita com a ordem jurídica em vigor. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, a norma inserta no par. 9. do artigo 42 da Constituição Federal não encerra, em si, a estabilidade, podendo a lei dispor sobre o engajamento por prazo determinado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 30.06.1994.

Data do Julgamento : 30/06/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-01 PP-00081
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : LUCIANO SILVA DE LIMA E OUTRO ADVDO. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO RECDA . : UNIÃO FEDERAL